sexta-feira, 21 de maio de 2021

 


A Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, em seu Artigo 11, determinou que cada instituição de ensino superior constituirá sua Comissão Própria de Avaliação – CPA, com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP, obedecidas as seguintes diretrizes:


I – constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os seguimentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos seguimentos;

II – atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.


A CPA da FAMAM – Faculdade Macêdo de Amorim é regulamentada por norma interna e se reúne, ordinariamente, duas vezes por semestre. Extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do seu presidente. Seus membros são escolhidos e nomeados pelo Diretor Geral, com ampla divulgação à comunidade acadêmica, para o mandato de três (03) anos, permitida a  renovação, devendo ser constituída nos seguintes moldes:

I – pelo Procurador Institucional, seu Presidente;
II – por um docente;
III – por um discente;
IV – por um funcionário do corpo técnico-administrativo;
V – por um representante da sociedade civil organizada.


São atribuições da CPA da FAMAM – Faculdade Macêdo de Amorim:
I – conduzir os processos de autoavaliação institucional, zelando pelo envolvimento da comunidade acadêmica;
II – analisar os resultados dos processos de autoavaliação institucional, apontando aspectos fortes,  pontos de  melhoria e possíveis encaminhamentos, quando necessários;
III – divulgar as análises dos resultados do processo de autoavaliação institucional e das avaliações externas para a comunidade acadêmica;
IV – elaborar, anualmente,  relatório  de autoavaliação institucional e encaminhá-lo ao Diretor Geral, de forma a subsidiar o planejamento e ações acadêmico-administrativas de melhoria;
V – acompanhar a implantação de ações acadêmico-administrativas de melhoria institucional;
VI – exercer outras atribuições que sejam previstas em lei.

Um comentário:

  1. FAMAM, uma instituição que acredita na educação como sendo a principal ferramenta que possibilita a realização dos sonhos e o alcance do sucesso.

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