quinta-feira, 8 de setembro de 2022

CPA - Comissão Própria de Avaliação

 



A Comissão Própria de Avaliação – CPA representa o processo de autoavaliação da FAMAM. Dessa forma, o projeto da autoavaliação Institucional da Faculdade Macêdo de Amorim ocorre com o intuito de promover a qualidade da oferta educacional em todos os sentidos.



A avaliação interna ou autoavaliação da Faculdade Macêdo de Amorim constitui-se num processo de constante reflexão, integrando toda a comunidade para possibilitar uma análise mais ampla da instituição, visando ao seu aperfeiçoamento. A Avaliação Institucional adota uma metodologia participativa, buscando trazer para o âmbito das discussões as opiniões de toda comunidade acadêmica, de forma aberta e cooperativa.

 



sexta-feira, 21 de maio de 2021

MEMBROS DA CPA - COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO.










Membros da Comissão Própria de Avaliação da FAMAM - Faculdade Macêdo de Amorim.


O Processo de Avaliação Institucional apresenta as seguintes diretrizes:


Consiste em uma atividade intrínseca ao processo de planejamento, sendo um processo contínuo, geral e específico, buscando integrar ações.


Elabora críticas as suas ações e aos resultados obtidos.


Busca conhecer e registrar as limitações e possibilidades do trabalho avaliado.


É um processo democrático que  apresenta, em princípio,  aspectos a serem avaliados envolvendo a participação dos sujeitos.


Presa pela transparência e ética na ultilização e divulgação dos seus resultados.


 

 


A Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, em seu Artigo 11, determinou que cada instituição de ensino superior constituirá sua Comissão Própria de Avaliação – CPA, com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP, obedecidas as seguintes diretrizes:


I – constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os seguimentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos seguimentos;

II – atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.


A CPA da FAMAM – Faculdade Macêdo de Amorim é regulamentada por norma interna e se reúne, ordinariamente, duas vezes por semestre. Extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do seu presidente. Seus membros são escolhidos e nomeados pelo Diretor Geral, com ampla divulgação à comunidade acadêmica, para o mandato de três (03) anos, permitida a  renovação, devendo ser constituída nos seguintes moldes:

I – pelo Procurador Institucional, seu Presidente;
II – por um docente;
III – por um discente;
IV – por um funcionário do corpo técnico-administrativo;
V – por um representante da sociedade civil organizada.


São atribuições da CPA da FAMAM – Faculdade Macêdo de Amorim:
I – conduzir os processos de autoavaliação institucional, zelando pelo envolvimento da comunidade acadêmica;
II – analisar os resultados dos processos de autoavaliação institucional, apontando aspectos fortes,  pontos de  melhoria e possíveis encaminhamentos, quando necessários;
III – divulgar as análises dos resultados do processo de autoavaliação institucional e das avaliações externas para a comunidade acadêmica;
IV – elaborar, anualmente,  relatório  de autoavaliação institucional e encaminhá-lo ao Diretor Geral, de forma a subsidiar o planejamento e ações acadêmico-administrativas de melhoria;
V – acompanhar a implantação de ações acadêmico-administrativas de melhoria institucional;
VI – exercer outras atribuições que sejam previstas em lei.

REGISTROS DA CPA - 2024.1